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Uma solução integrada para o cumprimento total da Lei 83/2017 (58/2020)
A Lei 83/2017 regula e estabelece medidas preventivas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, transpondo a Diretiva 2015/849/EU, do Parlamento Europeu. Esta veio obrigar as empresas, independentemente do setor de atividade, à identificação dos seus clientes, assim como outros 9 deveres (controlo, comunicação, abstenção, recusa, conservação, exame, colaboração, não divulgação e formação), tendo sido atualizada a 31 de Agosto de 2020 pela Lei 58/2020, que transpõe a Diretiva 2018/843. As soluções da PEPData permitem que possa cumprir todos estes deveres.
Apresentamos a MAGNO, uma solução integrada para o cumprimento total dos deveres estabelecidos pela Lei 83/2017 (58/2020) e a KYC PEPData, uma solução específica para as empresas que tenham software de gestão de risco e queiram apenas integrar uma solução de identificação, validação e conservação de pessoas identificáveis (Lista de PEPs nacionais, internacionais, sanções e listas privadas).
A plataforma ideal para o cumprimento pleno da Lei 83/2017 (58/2020)